Política de Segurança da Informação

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Autoria, revisão e aprovação

Autor Reinaldo de Medeiros
Revisão Bismarck Matos
Aprovação Antonio Gomes - antonio@contacta.com.br

Controle de versões

Versão Data Responsável Comentários
R1.2 02/10/2025 Antonio Gomes

Publicação

A versão mais atual desta Política de Segurança da Informação encontra-se disponível em: https://www.contacta.com.br/compliance/


Cópias impressas são consideradas sem controle e podem não refletir a última versão deste documento. Verifique versão mais recente disponível online.


Classificação

PÚBLICA


Críticas, sugestões e correções

Críticas, sugestões e correções a esta Política de Segurança ser enviadas para o e-mail dpo@contacta.com.br


Apresentação

A Política de Segurança da Informação da Contacta é o documento que formaliza os princípios, diretrizes e responsabilidades destinados a proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos ativos digitais da organização. Ela descreve o escopo de aplicação (colaboradores, terceiros e sistemas sob gestão da Contacta), os objetivos de segurança e o compromisso da liderança com a gestão de riscos, a prevenção de incidentes e a continuidade das operações. Este documento serve como referência obrigatória para todas as atividades que envolvam tratamento, armazenamento, transmissão e descarte de informações corporativas e de clientes.



A presente política foi elaborada com base em boas práticas e padrões reconhecidos internacionalmente — entre eles NIST Cybersecurity Framework (CSF), ISO/IEC 27001 e CIS Controls — e observa a legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela orienta a implementação de controles técnicos, organizacionais e processuais (controle de acessos, gestão de identidades, criptografia, monitoramento e resposta a incidentes, entre outros) e promove a melhoria contínua por meio de avaliações de risco periódicas, auditorias e treinamentos. A Contacta espera que todos os colaboradores e parceiros adotem estas diretrizes, contribuindo para um ambiente digital resiliente e confiável.



Sumário

Controle de documento

Autoria, Revisão e Aprovação

Controle de Versões

Publicação

Classificação

Críticas, sugestões e correções

Objetivo

Abrangência, escopo e divulgação

Referências e documentos complementares

Estrutura normativa

Conceitos e definições

Diretrizes de Segurança da Informação

Diretrizes gerais

Diretrizes específicas

Classificação e ciclo de vida da informação

Monitoramento

Acessos e identidades

Continuidade de negócios

Segurança dos dispositivos móveis

Internet e Redes Sociais

Normas complementares

Responsabilidades

Comitê de Segurança da Informação - CSI

Gestor de Segurança da Informação

Gestores da Informação

GAF - Gerência Administrativo-Financeira

Fornecedores e colaboradores externos

Penalidades e sanções

Casos omissos

Aprovação e revisão

Apêndice A

Declaração de Aceite da Política de Segurança


Objetivo

O objetivo desta política é estabelecer as diretrizes gerais do tratamento da segurança da informação na Contacta, visando garantir a integridade, confiabilidade e disponibilidade de toda e qualquer informação sob controle da empresa, protegendo dessa forma, os ativos da Contacta, seus clientes, parceiros comerciais e colaboradores.


A Contacta entende que a informação corporativa é um bem essencial para suas atividades e, para resguardar a qualidade e garantia dos produtos ofertados a seus clientes, a Contacta estabelece a Política de Segurança da Informação como parte do seu sistema de gestão.



A Política de Segurança da Informação está alinhada às melhores práticas reconhecidas internacionalmente visando garantir a governança adequada às informações sob responsabilidade da Contacta.




Abrangência, escopo e divulgação

Esta política se aplica a Contacta, devendo ser conhecida e seguida por todos os seus colaboradores e em cada um dos projetos ou atividades desenvolvidos pela Contacta.


Quando da execução de atividades em clientes da Contacta, seus colaboradores, sem detrimento desta política, deverão também conhecer e seguir as diretrizes de segurança da informação do cliente.


Todos os colaboradores da Contacta receberão cópia desta Política de Segurança da Informação.


A versão mais recente desta norma está disponível no site da Contacta: https://www.contacta.com.br/compliance/


Referências e documentos complementares

Os documentos listados a seguir serviram de base ou complementam esta Política de Segurança da Informação:



Estrutura normativa

Esta Política de Segurança se junta ao conjunto de normas e procedimentos que visam garantir a governança da Segurança da Informação na Contacta.


Conceitos e definições

Ameaça -  Causa potencial de um incidente, que pode prejudicar a Contacta.

Ativo -  Tudo aquilo que possui valor para a Contacta, seja ele tangível ou intangível.

Comitê de Segurança da Informação - Grupo de trabalho multissetorial cuja finalidade é tratar questões ligadas à Segurança da Informação.

Confidencialidade - Garantia de que a informação somente possa ser acessada por pessoas autorizadas, pelo período necessário e de não serem disponibilizados indevidamente.

Controle - Medida de segurança adotada para o tratamento de um risco específico.

Disponibilidade - Propriedade dos ativos da informação de serem acessíveis e utilizáveis sob demanda, pelas partes autorizadas.

Gestor da Informação - Colaborador ao qual foi atribuída responsabilidade sobre um ou mais ativos de informação criados, adquiridos, manipulados ou colocados sob a sua gestão.

Incidente de segurança da informação - Um evento ou conjunto de eventos indesejados de segurança da informação, com possibilidade de afetar as operações ou ameaçar as informações da Contacta.

Integridade - Garantia de que a informação esteja completa, exata, íntegra e que não tenha sido modificada ou destruída indevidamente, de maneira não autorizada ou acidental durante o seu ciclo de vida.

Risco de segurança da informação - Efeito da incerteza sobre os objetivos de segurança da informação.

Segurança da informação - A preservação das propriedades de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.

Vulnerabilidade - Causa potencial de um incidente de segurança da informação, que pode prejudicar as operações ou ameaçar as informações da Contacta.


Diretrizes de segurança da informação

A seguir temos as diretrizes gerais e específicas de segurança da informação da Contacta. Elas serão detalhadas e complementadas através de normas complementares ou procedimentos operacionais a serem criados.


Diretrizes gerais

Garantir os requisitos básicos de confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação da Contacta através da adoção de controles contra ameaças;


Prover políticas, normas e procedimentos de segurança a todas as partes interessadas envolvidas nas atividades da Contacta.


Assegurar a educação e conscientização sobre as melhores práticas de segurança da informação para toda a Contacta.


Controlar e tratar, conforme as melhores práticas, os incidentes de segurança da informação.


Melhorar continuamente a Gestão de Segurança da Informação em perfeito alinhamento com os objetivos corporativos da Contacta.


Diretrizes específicas

Classificação e ciclo de vida da informação

Todas as informações produzidas pela Contacta(em formato físico ou digital), através de seus colaboradores ou sistemas, são propriedade da Contacta, devendo ser utilizadas exclusivamente para o atendimento dos objetivos corporativos da Contacta.


O acesso às informações e ativos da Contacta deve ser realizado através da adequada autorização de acesso, concedida pelos Gestores da Informação.


Toda a informação da Contacta é classificada conforme o seu grau de confidencialidade e criticidade, seguindo a noma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e respeitando a LGPD, durante todo o seu ciclo de vida.


As informações deverão ser armazenadas ou descartadas de forma segura.


Findo o ciclo de vida da informação, definida pela legislação pertinente ou os interesses estratégicos da Contacta, ela deverá ser descartada de tal forma impossibilitar a sua recuperação ou reconstrução. 

Monitoramento

Todos os dispositivos computacionais, equipamentos, sistemas e meios de comunicação da Contacta, devem ser utilizados única e exclusivamente para as atividades profissionais, estando sujeitos a monitoramento, sendo vedada a utilização desses ativos em desacordo com a legislação vigente, esta Política de Segurança da Informação, bem como as normas complementares.

Acessos e identidade

Os acessos às informações e aos ambientes tecnológicos e físicos da Contacta são controlados, não sendo permito o acesso de pessoas não autorizadas.


Todos os acessos são restritos e os privilégios os menores necessários para o desempenho das atividades de trabalho.


Todo acesso remoto é realizado utilizando-se ferramentas seguras, autorizadas pela Contacta e por canais de comunicação criptografados ponta-a-ponta.

Continuidade de negócios

A Contacta estabelece metodologia e estratégia tática e operacional adequadas à continuidade de negócios da empresa, visando garantir o pleno funcionamento de seus sistemas críticos.

Segurança dos dispositivos móveis

Em função da vulnerabilidade inerente aos dispositivos móveis, tais como perda ou roubo, todas as informações da Contacta, seus parceiros e clientes, deverão estar criptografados.


Os dispositivos móveis fornecidos pela Contacta, deverão ser utilizados única e exclusivamente para os objetivos estratégicos da Contacta, sendo vedado sua utilização para fins pessoais ou por terceiros sem a devida autorização de acesso.

Internet e redes sociais

A Contacta disponibiliza acesso à internet a todos os seus colaboradores através da sua rede corporativa. É vedado utilizar este acesso para quaisquer atividades ilegais, tais como, entre outros, por exemplo:


  • Exploração sexual, pornografia infantil ou pedofilia
  • Disseminação de códigos maliciosos e ameaças virtuais
  • Discurso de ódio ou propagação de fake news.
  • Expressão de preconceito baseado em etnia, sexo, orientação sexual e de gênero, origem, condição social e religião.
  • Incitação de crimes ou contravenções penais


Todo acesso à Internet realizado na rede corporativa da Contacta é devidamente monitorado e controlado, não havendo, portanto, privacidade durante estes acessos.


Nenhuma informação da Contacta, de seus parceiros ou clientes, pode ser exposta em redes públicas, tais como redes sociais, nuvens públicas, etc.


É expressamente proibida a utilização de serviços ou sites para burlar os controles de acesso à Internet.


Apenas as pessoas expressamente autorizadas podem falar em nome da Contacta em Redes Sociais.


Normas complementares

Normas complementares serão criadas para detalhar os itens acima e complementar as diretrizes desta Política de Segurança da Informação.


Responsabilidades

Todos os colaboradores da Contacta, independentemente do seu cargo ou função, são responsáveis por:

 

  • Cumprir as regras de Segurança da Informação aqui estabelecidas, bem como as normas complementares;
  • Proteger os ativos de informação da Contacta contra acessos, modificação, destruição ou divulgação não autorizados;
  • Utilizar os ativos tecnológicos, as informações e os sistemas a sua disposição apenas para as finalidades do negócio;
  • Manter sigilo sobre todas as informações sigilosas da Contacta, não as expondo em locais públicos, redes sociais, diálogos informais e etc;
  • Assinar a Declaração de Aceite da Política de Segurança;
  • Comunicar formalmente qualquer incidente de segurança da informação ou descumprimento do que vai exposto nesta Política ao Gestor de Segurança da Informação.

Comitê de Segurança da Informação - CSI

O Comitê de segurança da informação é formado pelo gestor da segurança da informação e por um representante das seguintes gerências da Contacta:


  • GNE - Gerência de Negócios
  • GAF - Gerência Administrativo-Financeira
  • GSD - Gerência de Soluções e Delivery
  • GSO - Gerência de Suporte e Operação


O CSI deve se reunir periodicamente para:



  • Revisar, propor e aprovar as iniciativas referentes as ações de Segurança da Informação;
  • Revisar e aprovar as políticas e normas de Segurança da Informação da Contacta;
  • Acompanhar as ações do gestor da segurança da informação e efetuar o seu alinhamento com os objetivos estratégicos da Contacta;
  • Apoiar, promover e divulgar as ações da Segurança da Informação.

Gestor de Segurança da Informação

O Gestor de Segurança da Informação a é um funcionário da Contacta, certificado em segurança da informação, definido para exercer as seguintes responsabilidades:



  • Implementar o Plano de Segurança da Informação e demais definições do Comitê de Segurança da Informação;
  • Ser o ponto focal para as ações de segurança da informação na Contacta;
  • Interagir com consultores externos para implantar as melhores práticas de gestão de segurança da informação;
  • Realizar a gestão de riscos de segurança da informação;
  • Implementar controles para reduzir riscos, ameaças e vulnerabilidades;
  • Responder aos incidentes de segurança;
  • Revisar e atualizar a Política de Segurança da Informação e suas Normas Complementares para apresentar ao CSI e aprovação pela Diretoria Executiva;
  • Estabelecer o Plano de Continuidade de Negócios da Contacta;
  • Propor e ações de conscientização e divulgação da política de Segurança da Informação;
  • Sugerir e implementar ferramentas tecnológicas para ampliar os controles de segurança da informação.

Gestores da Informação

Os Gestores da Informação são colaboradores da Contacta que possuem sistemas da informação sob a sua responsabilidade. São responsabilidades dos gestores da informação:


  • Elaborar e manter atualizadas as classificações das informações geradas pelos sistemas sob sua responsabilidade;
  • Rotular adequadamente os documentos gerados conforme a classificação da informação;
  • Autorizar e revisar os acessos aos sistemas sob sua responsabilidade;
  • Garantir que os acessos concedidos tenham o menor privilégio possível para execução das atividades de trabalho.

GAF - Gerência Administrativo-Financeira

  • Garantir que os contratos firmados entre a Contacta e seus parceiros sigam as diretrizes da Política de Segurança da Contacta e suas normas complementares;
  • Na admissão de novos colaboradores apresentar a Política de Segurança da Informação e coletar de Declaração de Aceite da Política de Segurança devidamente assinada;
  • Informar aos gestores da informação quando do término de contrato de trabalho de colaboradores da Contacta, para que seus acessos sejam devidamente excluídos.

Fornecedores e colaboradores externos

Os fornecedores e colaboradores externos da Contacta devem conhecer e seguir esta Política de Segurança da Informação. Os contratos com estes parceiros, devem estabelecer cláusulas que garantam a proteção dos ativos de informação da Contacta.


Penalidades e sanções

Nos casos em que houver violação desta política de Segurança da Informação ou normas complementares, sanções administrativas e/ou legais poderão ser adotadas, incluindo; advertência verbal, por escrito, suspensão não remunerada e a demissão por justa causa.


Toda violação ou desvio deverá ser avaliado para a determinação das medidas necessárias, visando à correção da falha ou reestruturação de processos.


Em caso de dúvidas quantos aos princípios e responsabilidades descritas nesta política, o colaborador deve entrar em contato com o Gestor da Segurança da Informação.


Casos omissos

Os casos não descritos nesta Política de Segurança da Informação e nem pelas normas complementares, deverão ser avaliados pelo CSI.

Em todos os casos, omissos ou não, a Contacta segue a legislação em vigor.


Aprovação e revisão

Esta Política da Segurança da Informação é aprovada e endossada pela Diretoria Executiva da Contacta e deve ser revisada, no mínimo, anualmente ou sempre que se fizer necessário.



São Paulo / Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025